Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Ausência do requisito subjetivo. CP, art. 83. A defesa alega que o agravante preenche os requisitos legais para a concessão do livramento condicional. SEM RAZÃO O AGRAVANTE. Trata-se de agravante que cumpre pena de 23 anos, 4 meses e 2 dias de reclusão pela prática de latrocínio, com previsão de término da reprimenda no dia 04/03/2032. Registre-se, também, o consignado pelo Parquet, que «o apenado, então assessor da presidência da Câmara Municipal de Guapimirim/RJ, foi responsável por contratar os algozes da vítima, além de organizar e promover a ação criminosa que foi concluída com a morte de Renato Costa de Mello, pai do então prefeito da mencionada cidade. O quadro acima exposto, demanda maior cautela na análise do pedido de livramento condicional, uma vez que os requisitos subjetivos não podem ser ignorados. Logo, o Juiz deve cercar-se de todos os cuidados indispensáveis à correta formação de um juízo valorativo sobre o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos. Embora a gravidade do crime e o remanescente de pena não estejam expressamente previstos em lei como óbices à concessão do benefício, tais fatores devem ser levados em consideração para a análise do requisito previsto no art. 83, III, e parágrafo único, do CP, o que foi feito pelo Juízo a quo de forma fundamentada. ... ()
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