Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CÃLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA AGRAVADA.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que homologou cálculos de liquidação de sentença, versando sobre a apuração dos reflexos do adicional de periculosidade em férias e juros de mora. O agravante impugna os cálculos do perito, alegando incorreção na apuração dos reflexos do adicional de periculosidade em férias e divergência quanto aos juros de mora na fase pré-judicial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a perÃcia deixou de apurar corretamente os reflexos do adicional de periculosidade nas férias; (ii) estabelecer qual a taxa de juros de mora aplicável na fase pré-judicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A coisa julgada limitou o pagamento do adicional de periculosidade a partir de 06/03/2012. O perito concluiu que as férias em questão foram auferidas antes dessa data, inexistindo, portanto, reflexos do adicional nesse perÃodo. A perÃcia considerou que o perÃodo de férias em questão foi auferido antes da data de inÃcio da obrigatoriedade do pagamento do adicional de periculosidade, conforme estabelecido na sentença.4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, estabelece a utilização do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput (TRD), e não a taxa de 1% ao mês prevista no §1º do mesmo artigo. Os cálculos periciais seguiram essa orientação.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de petição não provido.Tese de julgamento:1. A apuração dos reflexos de adicional de periculosidade em férias deve observar os limites estabelecidos pela coisa julgada, considerando a data de pagamento das férias e o inÃcio da obrigatoriedade do pagamento do adicional.2. Os juros de mora na fase pré-judicial devem ser calculados com base no IPCA-E, acrescido dos juros de mora equivalentes à TRD, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADC 58).Dispositivos relevantes citados: Lei 8.177/1991, art. 39; Súmula 200/TST e Súmula 381/TST.Jurisprudência relevante citada: ADC 58 do STF.... ()
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