Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. CONDUTA IMPERITA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PREJUÍZO À REPRESENTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADO E DO EMPREGADO. POSSIBILIDADE. DANO MATERIAL. CABÍVEL. DANO MORAL. AUSENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Para a configuração do dever de indenizar, é necessário demonstrar a ação ou omissão ilícita do agente, o dano e o nexo de causalidade. 1.1. Nos termos do CCB, art. 667, O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua. Conforme inteligência do art. 32 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.960/1994), O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa. 1.2. Há que se reconhecer a responsabilidade civil do profissional da advocacia que atuou com imperícia ao estimar equivocadamente o valor devido até a data do ajuizamento da ação e os possíveis valores vincendos, embora fosse algo de fácil constatação, causando dano à parte representada em decorrência da renúncia de expressivo valor que excediam 60 salários mínimos para se ajuizar a Ação Previdenciária no Juizado Especial Federal, sem que tivesse sido esclarecida dos possíveis valores renunciados e sem ter manifestado expresso consentimento. ... ()
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