Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenizatória por danos morais. Cobrança de consumo não pago. Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI). Consumo zerado. Sentença de procedência. Recurso provido.
I - Causa em exame 1. Autora questiona a validade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), que gerou um faturamento de energia, alegadamente consumida e não paga. Requer que seja declarada a nulidade do TOI impugnado e da dívida correlata, bem como que seja a ré condenada a devolver, de forma dobrada, os valores pagos e compensação por dano moral. 2. Ré sustenta a regularidade da lavratura do TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção e, por consequência, a legitimidade da cobrança perpetrada. 3. Sentença que julgou procedente a pretensão autoral para declarar a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) impugnado, determinando, por conseguinte, o cancelamento da dívida correlata; condenar a ré a devolver, em dobro, os valores pagos em decorrência do referido TOI; além de condená-la ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de dano moral. 4. Irresignação da concessionária ré. Sustenta que o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) foi lavrado de acordo com as normas da ANEEL, devido a «ligação direta que impediu a medição correta do consumo, justificando a cobrança de recuperação de consumo. Sustenta o descabimento da repetição de valores e inexistência de dano moral, pugnando pela improcedência dos pedidos ou, ao menos, a redução do quantum indenizatório. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à ocorrência (ou não) de defeito na prestação de serviço público de energia elétrica, traduzido, no caso, na lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade, possibilidade de repetição dobrada dos valores pagos e a existência de dano moral a reparar e a sua proporcionalidade. III - Razões de decidir 5. A lavratura de TOI, por si só, não é suficiente para comprovar as irregularidades do medidor de energia elétrica. Súmula 256/TJRJ. Contudo, tal documento serve de indício de prova, e deve ser apreciado em conjunto com todos os elementos trazidos aos autos. 6. No presente caso, extrai-se dos autos que, no período indicado pelo TOI, o consumo foi de 0 (zero) kWh e ínfimo, sendo cobrado somente o custo de disponibilidade, fato incompatível com um imóvel habitado. 7. Faturas que demonstram que, depois da lavratura do TOI, houve um considerável aumento no consumo. 8. Não há, nos autos, elementos suficientes a demonstrar erro no TOI impugnado, de sorte que a cobrança realizada se afigura legítima, considerando que houve perda do consumo de energia elétrica, não se vislumbrando, portanto, ato ilícito praticado pela concessionária. 9. Não demonstrada a alegada falha da prestação do serviço. 10 - Sentença que se reforma. IV - Dispositivo 11 - Recurso a que se dá provimento para julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial. ___________________ Jurisprudência relevante citada: (0024674-54.2022.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 19/02/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)). (0806504-58.2022.8.19.0213 - APELAÇÃO. Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 18/02/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL))(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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