Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por dano moral. Cadastro SCR - Sistema de Informações de Créditos gerido pelo Banco Central do Brasil. Sentença de procedência parcial que declarou a inexigibilidade da dívida e determinou a baixa dos apontamentos. Recurso do autor visando à indenização por dano moral e à majoração dos honorários sucumbenciais. Recurso do réu objetivando o julgamento de improcedência. Preliminar. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Mérito. Anotação indevida. Autora que nega a dívida. Ausente comprovação de débito pela instituição financeira. Réu que não se desincumbiu do seu ônus. Falta de apresentação de qualquer documento relativamente à dívida objeto da lide. Cabível a exclusão da notação irregular. Inexigibilidade bem reconhecida na sentença. Dano moral não configurado. Conquanto ilegítima a anotação, o SCR-BACEN não possui caráter restritivo. Cadastro meramente administrativo e informativo, de risco de pessoas físicas e jurídicas com relacionamento bancário, regulado por normas do BACEN. O acesso às informações apenas ocorrerá por outras instituições financeiras que venham a receber autorização específica do cliente. Em suma: são dados de transmissão obrigatória pela instituição financeira, acessível somente por outras instituições expressamente autorizadas pelo consumidor. Ainda que fosse cadastro restritivo, subsistem apontamentos válidos anteriores ao registro objeto da lide, registrados também como «vencidos e «em prejuízo, sobre os quais o demandante não se manifestou (fls. 30/96). Súmula 385/STJ. Precedentes desta C. Câmara em casos parelhos. Honorários em favor do advogado do autor. Arbitramento no percentual pretendido (20%) não cabível na hipótese. Da mesma forma, o pedido de fixação dos honorários conforme valor recomendado pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil também não comporta acolhimento, pois a tabela da OAB é apenas informativa e não vincula o Juízo. Questão já decididas por esta C. Câmara. Pedido do réu para afastar a condenação em honorários. Ausência da alegada sucumbência mínima. Parte demandada que caiu em fração do pedido. Distribuição proporcional das verbas sucumbenciais. Sentença mantida. Recursos desprovidos. Honorários majorados (art. 85, §11º).
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote