Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 789.1114.0225.0583

1 - TJRS CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS. CRITÉRIOS DE REDISTRIBUIÇÃO ESTABELECIDOS NA RESOLUÇÃO 1353/2021 DO COMAG. ORIENTAÇÕES POSTERIORES QUANTO À NUMERAÇÃO A SER CONSIDERADA. NÚMERO DE PROCESSO ATRIBUÍDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). NUMERAÇÃO ÍMPAR, EXCLUÍDO O NÚMERO VERIFICADOR. CRITÉRIO OBJETIVO. Segundo as instruções normativas do Conselho da Magistratura (COMAG), o critério para se definir a resdistribuição dos processos em tramitação nas varas especializadas criminais da Comarca de Palmeira das Missões-RS é objetivo. Dirimida a dúvida quanto à numeração a ser adotada para se aferir o final ímpar ou par, por meio da orientação posterior da Corregedoria Regional de Justiça no sentido de que o número a ser considerado é aquele atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, excluído o número verificador, devem ser observados estes critérios, de modo que, no presente caso, não obstante a digitalização do processo para tramitação na forma eletrônica, ao tempo do ato normativo, o final do número atribuído pelo CNJ era ímpar, impondo-se acolher o conflito de competência para firmar a competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões para o processamento do feito. Precedentes. 

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO.... ()

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