Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 789.0868.6186.8617

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PONTUAÇÃO POR CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. SISTEMA DE PONTUAÇÃO EM FICHA DE MERECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO ESTADO DO PARANÁ. ACOLHIMENTO. PORTARIA 529/2022. LIMITAÇÃO A 02 CURSOS POR POSTO OU GRADUAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PONTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO ENQUANTO NÃO INCORPORADA À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME:

Recurso inominado interposto em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial e declarou a nulidade da Portaria 529/2022, bem como determinou a inclusão na ficha de merecimento do servidor da pontuação decorrente da conclusão de curso de pós-graduação II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da limitação de cursos de pós-graduação para contagem de pontos pela Portaria 529/2022; (ii) definir se a concessão de pontuação configura direito adquirido ou mera expectativa de direito.III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A Portaria 529/2022, que alterou a Portaria 330/2014, limitando a contagem de pontos a 02 cursos de pós-graduação por Posto ou Graduação, não interfere diretamente na legislação, pois o legislador permitiu discricionariedade na regulamentação da Lei Geral.2. A pontuação por realização de cursos de pós-graduação na ficha de merecimento não caracteriza direito adquirido, mas sim mera expectativa de direito, enquanto não incorporada à remuneração do servidor.3. A aplicação da Portaria 529/2022 é válida e não apresenta ilegalidade, conforme sustentado pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal e do STJ, que reconhecem a inexistência de direito adquirido a regime jurídico.IV. DISPOSITIVO: Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Pedido inicial julgado improcedente.... ()

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