Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. DESNECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DA GRAVIDEZ AO EMPREGADOR. SÚMULA 244/TST, I. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da matéria, pois, sendo hipótese de incontroverso estado gravídico da empregada reclamante antes da extinção do contrato de trabalho, o Tribunal Regional, ao manter o reconhecimento estabilidade provisória do ADCT/88, art. 10, II, b, ao fundamento de que «não vinga a tese da reclamada de que desconhecia o estado gestacional da empregada no momento da despedida, uma vez que, nos termos da Súmula 244/TST, I, ‘o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito da empregada ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade’, proferiu acórdão em plena e expressa conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 244/TST, I. A decisão regional também está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 497. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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