Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO, POR QUATRO VEZES, EM CONCURSO FORMAL E MATERIAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. NECESSIDADE. UNICIDADE DE CONDUTA. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS EM MESMO CONTEXTO FÁTICO E MEDIANTE PLANO COMUM. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO PERMITEM A CONCLUSÃO DE QUE OS RÉUS VISAVAM PATRIMÔNIOS DE VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO DE CRIMES AFASTADO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PROVIDO. -
Conquanto não invocada pelas partes, considerando a devolutividade ampla dos recursos em sede criminal, cabe à instância revisora a análise quanto à idoneidade da decisão recorrida proferida. No presente caso, verificado do conjunto probatório que há prova da materialidade e da autoria imputada ao réu, mantém-se a condenação. - A subtração de diferentes coisas no mesmo contexto fático e por meio de plano comum, ainda que parte dos bens subtraídos sejam semoventes domesticáveis de produção, implica a prática de única conduta, não de duas em concurso material, bastando a consideração do abigeato como circunstância qualificadora. - À míngua de demonstração de que o agente, com uma ação, pretendia lesionar patrimônios diversos ou que lhe era possível fazer essa distinção, deve ser reconhecida a hipótese de crime único, não sendo cabível a aplicação do concurso formal.... ()
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