Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 787.1164.3584.7311

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. BRIGADA MILITAR. PROCESSO SELETIVO PARA PARTICIPAÇÃO NO CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA PÚBLICA (CTSP/2023).  RESTRIÇÃO AO PORTE, POSSE E MANUSEIO DE ARMA DE FOGO DENTRO DO PERÍODO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS QUE ANTECEDEU A DATA DA INSCRIÇÃO NO CERTAME. OBSERVÂNCIA DOS ITEM 5.1.4 DO RESPECTIVO EDITAL. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA EDITALÍCIA. IMPOSSIBIIDADE. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. PRECEDENTES. 

1. O Edital do certame, em seu item 5.1.4, expressamente estipula, como requisito para inscrição em processo seletivo para participação de Curso de Técnico de Segurança Pública (CTSP/2023), que o candidato não tenha recebido a prescrição de ITA (Incapacidade temporária para porte, posse e manuseio de arma de fogo) dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias que antecedeu a data da inscrição.... ()

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