Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 786.8185.0198.1905

1 - TJDF APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL E FALIMENTAR. AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. PRAZO DECADENCIAL TRIENAL. TERMO INICIAL. INÍCIO DA VIGÊNCIA DA Lei 14.112/2020. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA.   

1. Nos termos do §10º, da Lei 11.101/2005, art. 10, incluído pela Lei 14.112/2020, é possível a habilitação de crédito retardatário até o prazo de 3 (três) anos da data da decretação da falência. Porém, nos casos em que a falência tiver sido decretada antes da referida alteração legislativa, o início do prazo de decadência ocorre a partir da vigência da Lei 14.112/2020, ocorrida trinta dias após a data da sua publicação.  ... ()

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