Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO COM O PODER PÚBLICO. EXONERAÇÃO ANTERIOR DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO HERVAL. BREVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE. ORIENTAÇÃO NORMATIVA 02/09 DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO COM PROVENTOS. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO ART. 40, § 10, DA CF.
1. A servidora faz jus à aposentadora prevista no art. 43-C da LOMPA, com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica 47/21, pois preencheu os requisitos à época do requerimento, conforme a documentação que instrui o processo administrativo, sem qualquer oposição do réu quanto à tal alegação, fazendo a parte demandante jus à proventos integrais e paridade.2. A breve solução de continuidade existente entre a extinção do vínculo estatutário havido com o Município de Santa Maria do Herval, ocorrida em 05JUL00 e a data em que entrou em exercício no cargo ocupado no Município de Porto Alegre, ocorrida em 18JUL00, sendo que a data de nomeação ocorreu em 29JUN00, não prejudica o reconhecimento da data da investidura mais remota como sendo 06MAI91.3. A Orientação Normativa 02/09 do Ministério da Previdência Social, inovou na ordem jurídica, criando requisito adicional para a incidência da regra de transição que não encontra respaldo na Constituição da República e nem na LOMPA, no que diz respeito às regras de concessão de aposentadoria, afastando sua aplicabilidade por extrapolação do poder regulamentar.4. Vedada a percepção simultânea de proventos e vencimentos, conforme disposição expressa no CF/88, art. 40, § 10.... ()
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