Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 784.5077.9124.7434

1 - TJDF PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA AO MANDATO PELOS ADVOGADOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO ENVIADA VIA TELEGRAMA E E-MAIL. ENDEREÇOS DESCRITOS NA PROCURAÇÃO. VALIDADE DA COMUNICAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 

1. Depreende-se do CPC/2015, art. 112, caput que a renúncia ao mandato pelo advogado pode ocorrer a qualquer tempo, de maneira que o patrono deve comprovar nos autos a notificação da renúncia pelos meios de comunicação válidos. Ressalta-se que o legislador não impôs forma especial para a cientificação da renúncia. ... ()

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