Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Portaria 865, de 14 de setembro de 1995. - Não cabe ação direta de inconstitucionalidade quando o ato normativo de hierarquia inferior à Lei viola diretamente esta e apenas indiretamente a Constituição. No caso, se os arts. 1º, 4º e 5º da Portaria em causa violarem a Carta Magna, essa violação será indireta. - Quanto aos demais artigos da Portaria em apreço, não foram eles objeto de ataque específico, nem a eles são pertinentes os fundamentos em que se estriba a presente ação direta. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Decisão:... ()
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