Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS - SUSPENSÃO DE CNH, APREENSÃO DE PASSAPORTE E BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR - MEDIDA EXCEPCIONAL QUE RECLAMA A COMPROVAÇÃO DO ESGOTAMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS TÍPICOS E DA OCULTAÇÃO DE BENS PELO DEVEDOR - ACESSO AS FERRAMENTAS ELETRÔNICAS SNIPER, CNIB, CCS-BACEN, SIMBA, ARISP, CENSEC, «TEIMOSINHA".O
processo executivo deve buscar a satisfação do crédito pelos meios menos onerosos ao devedor. O CPC/2015 passou a admitir a adoção de medidas executivas atípicas, após esgotados todos os meios executórios convencionais e desde que comprovada a ocultação de bens pelo devedor. Entretanto, não restando demonstrado que o executado possui bens expropriáveis e fortes indícios de ocultação do patrimônio, mostra-se incabível o deferimento de medidas atípicas contra o devedor. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é uma ferramenta lançada pelo CNJ que permite a identificação de ativos patrimoniais do executado em diversas bases de dados, a fim de garantir agilidade na efetividade da execução. Desse modo, restando demonstrada a inequívoca frustração dos demais atos constritivos e de pesquisas, mostra-se devido o deferimento da utilização do sistema SNIPER. O sistema CNIB não se presta à realização de pesquisa de bens patrimoniais do executado, mas apenas recepcionar e divulgar, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário e direito sobre imóveis, e para a recepção de comunicação de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada. De acordo com o CNJ, o SIMBA «deve ser utilizado preferencialmente para as investigações criminais, que exigem o tratamento dos dados". Por se tratar de medida excepcional, somente é possível a consulta através do CENSEC para a localização de bens do executado quando o exequente demonstrar ter esgotado todos os meios hábeis para a localização de bens (A.I. 1.0000.24.237603-6/001). A reiteração automática de ordens de bloqueio de valores, conhecida como «teimosinha, constitui ferramenta que traz efetividade processual e, embora demande alguns comandos eletrônicos e verificações, afasta necessidade de outros atos bem mais morosos e custosos, mostrando-se favorável ao trabalho do Judiciário, que não pode se esquivar do seu papel de coadjuvante nos processos em fase de execução.... ()
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