Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 782.1226.6598.7529

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA E DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. SERVIDOR PÚBLICO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ - IAPAR-EMATER. AUXILIAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO. DESCONTOS REMUNERATÓRIOS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO SERVIDOR EM PONTOS FACULTATIVOS. INOBSERVÂNCIA AO DECRETO ESTADUAL 9.693/2021 E À RESOLUÇÃO 5.358/2019. PREVISÃO EXPRESSA DE QUE, NOS PONTOS FACULTATIVOS, COMPETIA AO DIRIGENTE DO ÓRGÃO A ANÁLISE DE EVENTUAL NECESSIDADE DE EXPEDIENTE. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO ESTADUAL 9.693/2021. AINDA QUE OCORRESSE ADESÃO À PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES DEVIDO AO PONTO FACULTATIVO, A RESOLUÇÃO 5.358/2019 PREVÊ A NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS. LEGALIDADE DOS DESCONTOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Lei 9.099/1995, art. 46. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O

Decreto Estadual 9.359/2021 estabeleceu em seu art. 1º como pontos facultativos para o ano de 2022 aos servidores estaduais, dentre outras datas, os dias 14 de abril (inciso IV) e 16 de junho (inciso IX).2. Por sua vez, o art. 3º determinou que a paralisação das atividades deveria ser analisada pelos dirigentes de cada órgão e entidade estadual, para verificar a necessidade de manutenção dos serviços prestados. Ainda, o parágrafo único do art. 4º expressamente definiu que competiria aos respectivos dirigentes a análise de eventual expediente nos dias declarados como de ponto facultativo.3. A parte autora, entretanto, não compareceu ao serviço nas respectivas datas, ainda que não tivesse recebido comunicação para adesão ao ponto facultativo. A testemunha ouvida em Juízo confirmou que outros servidores foram trabalhar nas referidas datas.4. Ainda que tivesse sido dispensado do comparecimento ao serviço nos pontos facultativos, a Resolução 5.358/2019 impõe a necessária compensação das horas não trabalhadas, na forma prevista em seu art. 3º, o que não restou demonstrado pela parte autora.5. Portanto, os descontos remuneratórios realizados observaram às normativas regulamentares, não havendo que se falar em ilegalidade.6. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso conhecido e não provido.... ()

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