Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 781.7425.8270.3509

1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.

(i) Ação de rescisão contratual c/c pedido de indenização por danos morais. Contratos de compra e venda de sistema fotovoltaico e de financiamento. (ii) Sentença de procedência, declarando a rescisão dos negócios jurídicos e condenando a varejista e o banco concedente do financiamento bancário, de maneira solidária, à restituição das quantias pagas, bem ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. (iii) Insurgência da instituição financeira ré. Irresignação parcialmente próspera. (iv) Acerto do decreto de rescisão dos contratos. Relação jurídica havida entre as partes que é claramente de consumo. Responsabilidade por falhas nos serviços prestados pela varejista que se estende ao banco, cujo financiamento concedido foi preponderante para viabilizar a concretização do negócio jurídico, passando, assim, a integrar a cadeia de consumo. Contratos de compra e venda e de financiamento que são funcionalmente interligados, não subsistindo isoladamente. Coligação dos contratos atestada pelo simples fato de ser a própria lojista quem preenche os dados do consumidor na cédula de crédito bancário emitida pela instituição financeira. Precedentes. (v) Declarada a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento bancário, necessário, para que haja efetivo retorno das partes ao status quo ante, que a lojista restitua à instituição financeira o valor por esta liberado pelo financiamento, monetariamente corrigido pela Tabela Prática deste E. Tribunal desde o efetivo desembolso. (vi) Danos morais bem caracterizados. Inadimplemento contratual pela lojista que culminou na indevida restrição ao crédito da consumidora, mediante injusta inscrição de seus dados em cadastro de inadimplentes. Verba indenitária que, todavia, comporta, à luz do caso concreto, redução pela metade, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa da parte consumidora. (vii) Desfeito o contrato de compra e venda e condenadas as rés a restituírem as quantias pagas pela consumidora, prevalece, para fins de cômputo dos honorários sucumbenciais, o preceito cominatório da sentença - isto é, o valor das parcelas a serem devolvidas. Base de cálculo da verba honorária de sucumbência é o valor atualizado da condenação solidariamente imposta às rés. (viii) Recurso da instituição financeira parcialmente provido, nos termos da fundamentação... ()

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