Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 781.7032.7803.8099

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. JANEIRO DE 2024. FORÇA MAIOR EVIDENCIADA. DANOS NÃO CONFIGURADOS.

A responsabilidade da distribuidora de energia elétrica é objetiva, ou seja, independe da demonstração de culpa. A existência de defeito na prestação do serviço implica a obrigação de reparar o dano causado ao consumidor. Para que o dever de indenizar seja reconhecido, é imprescindível o nexo de causalidade entre o defeito no serviço e o prejuízo sofrido pelo consumidor, devendo este ser devidamente comprovado.... ()

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