Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DO SEGURO-DESEMPREGO.
Cumpre salientar que incumbe à empregadora fornecer as guias necessárias à habilitação da reclamante para a percepção do benefício do seguro-desemprego. Caso a reclamada não forneça à reclamante as guias necessárias à percepção do benefício do seguro-desemprego, somente então, deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao valor de benefício. No entanto, a reclamada comprova nos autos o fornecimento das referidas guias. Competia, assim, à trabalhadora demonstrar a impossibilidade de habilitação ao seguro-desemprego, por meio das referidas guias, porém se limita a argumentar genericamente que não ocorrera em tempo hábil. Tópico desprovido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote