Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 780.7329.9525.1711

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CADASTRO DE INADIMPLENTES - DÍVIDAS - PAGAMENTO - EXCLUSÃO - SÚMULA 548/STJ - DANO MORAL - QUANTIFICAÇÃO. -

"Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. Isso porque a manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplentes enseja dano moral in re ipsa, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos. No caso, a importância final de R$10.000,00 se mostra adequada para reparar o dano moral de que foi vítima a consumidora pelo fato de ter o nome mantido em cadastro de inadimplentes após o pagamento das dívidas inscritas, considerando ultrapassado o prazo de exclusão de 5 (cinco) dias úteis, contados da efetiva quitação. - A reparação pecuniária por dano moral, que decorre da não exclusão de nome do cadastro de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da efetiva liquidação, quando não proporcional para os efeitos negativos irradiados, comporta majoração adequada.... ()

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