Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória por danos morais. Prestação de serviços educacionais. Uniesp Paga. Sentença de procedência em parte da ação quanto aos corréus Uniesp S/A. e Banco do Brasil e de extinção, sem resolução de mérito, quanto às corrés Fundação Uniesp Solidária e Universidade Brasil. Recursos apresentados pelos corréus. EXAME: preliminar de incompetência absoluta do juízo afastada em razão da ausência de discussão sobre as regras do FIES. Interesse da União na causa não demonstrado. Impossibilidade de inclusão do FNDE no polo passivo da demanda. Competência da Justiça Estadual reconhecida. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada, diante da existência de relação de direito material entre o banco corréu e a parte autora, discutida nos autos. Recursos não acolhidos no mérito. Contratação do financiamento bancário pela parte autora que somente ocorreu em razão da promessa de pagamento das parcelas pela instituição de ensino. Coligação contratual reconhecida. Responsabilidade do banco corréu configurada, ainda que limitada aos efeitos da declaração de inexigibilidade dos débitos. Descumprimento de cláusulas contratuais pela estudante que justifique a negativa de pagamento do financiamento pela corré Uniesp S/A não demonstrado. art. 1º, §5º, da Resolução 38 de 2020 do Ministério da Educação, que dispõe sobre a suspensão de parcelas de contratos de financiamento estudantil devido à pandemia da COVID-19, expressamente estabelece a faculdade do estudante de solicitar a suspensão das parcelas do financiamento estudantil perante o agente financeiro. Ausência de autorização expressa de suspensão do pagamento de parcelas do financiamento pela instituição de ensino. Obrigação de quitação do financiamento estudantil foi assumida pela instituição de ensino requerida, de modo que não cabe o pedido de determinação para que a estudante realize adesão à transação prevista no Lei 10.260/2001, art. 5º-A, §4º. Manutenção da obrigação da ré de pagar as prestações do financiamento em razão do programa «Uniesp Paga". Dano moral caracterizado. Violação a direitos da personalidade decorrente da frustração da expectativa em relação ao pagamento do financiamento pela ré, além de cobranças e negativações indevidas. Quantum indenizatório de R$ 10.000,00, fixado pela r. sentença. Critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Matéria prequestionada. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS.... ()
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