Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. POLO PASSIVO. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Na presente hipótese a questão de fundo submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de manutenção do genitor do adolescente na relação jurídica processual, com a finalidade de promover atos de constrição patrimonial em seu desfavor, a despeito de não ter participado da celebração do negócio jurídico consistente na contratação de serviços educacionais.2. A regra prevista no art. 1643 do Código Civil permite que os cônjuges, independentemente de autorizações recíprocas, promovam despesas «necessárias à economia doméstica, sendo que os débitos oriundos desse importe «obrigam solidariamente ambos os cônjuges (CCB, art. 1644). 2.1. No caso em exame, no entanto, não há notícias a respeito de eventual convivência marital ou do efetivo exercício do poder familiar pelo genitor. 2.2. Finalmente, nos termos da regra prevista no art. 265 do Código Civil a solidariedade não deve ser presumida, pois decorre de imposição legal ou da vontade das partes.3. É perceptível, portanto, que não deve ser admitida, no caso estritamente examinado, a inclusão, na relação jurídica processual, do genitor que não celebrou negócio jurídico com a agravante.4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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