Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 780.0130.7084.3282

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO. PESSOA TRANSGÊNERO, QUE NÃO INCLUIU O NOME SOCIAL NO DOCUMENTO PESSOAL. DIREITO DE RETIFICAÇÃO NO SISTEMA E NO PRONTUÁRIO MÉDICO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO DURANTE ATENDIMENTO NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I. 

Caso em Exame. Recurso de apelação interposto por Andréia contra sentença de parcial procedência em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais contra o Hospital requerido. A autora, pessoa transgênero, alegou ter sido chamada pelo «nome morto durante atendimento hospitalar, postulando retificação de prontuários médicos para incluir seu nome social e indenização de R$ 10.000,00. II. Questão em Discussão. 2. Consiste em determinar se houve exposição indevida que configurasse dano moral indenizável, além da utilização do nome civil nos documentos hospitalares. III. Razões de Decidir3. O procedimento de cadastro com o nome constante do documento oficial não constitui ofensa a direito de personalidade, conforme entendimento do STF no Tema 761. 4. Ausência de prova de exposição pública ou constrangimento vexatório, ônus do qual a autora não se desincumbiu. A utilização do nome civil nos documentos hospitalares não configura ato ilícito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A utilização do nome civil no contrato, conforme documentos oficiais, não constitui ato ilícito. 2. Ausência de prova de dano moral por exposição pública. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2057880-13.2023.8.26.0000, Rel. Heloísa Mimessi, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 28.03.2023. TJSP, Apelação Cível 1038300-41.2015.8.26.0114, Rel. Edson Luiz de Queiróz, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 31.07.2018. TJSP, Apelação Cível 1097324-27.2024.8.26.0100, Rel. Sidney Braga, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 18.12.2024... ()

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