Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - BRIGA EM INTERIOR DE CASA NOTURNA - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONFIGURAÇÃO - FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA - EXCLUDENTE - CULPA DE TERCEIRO - INOCORRÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - VALOR FIXADO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MENTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para a configuração do dever de indenizar, tratando-se de responsabilidade objetiva, faz-se necessária a consolidação dos seguintes requisitos: (i) conduta, representada por uma ação ou omissão do fornecedor, que represente um vício ou um defeito do produto ou do serviço; (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre eles. Evidenciado nos autos que a casa noturna não empreendeu com a segurança devida para evitar a briga ocorrida entre terceiros e que atingiu o autor, ocasionando-lhe danos no rosto, resta configurada a falha na prestação dos seus serviços. Considerando que a ré não se incumbiu se deu ônus probatório de comprovar o excludente de reponsabilidade invocado, qual seja a culpa exclusiva de terceiro, deve ser mantida a sentença de procedência dos pedidos reparatórios. A indenização por lesão moral e estética deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo as peculiaridades do caso, levando-se em conta a extensão do dano. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
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