Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 778.9937.8694.9254

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA PELA INTERNET. LACRE VIOLADO. EMABALAGEM VAZIA. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL DEVIDO. INDENIZAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.

Caso em exame:1.1 O autor alegou que adquiriu pelo site da parte requerida remédios que não foram entregues. Aduziu que o pacote chegou aparentemente lacrado, com um a fita transparente adesiva em cima do lacre, não sendo possível observar os detalhes de violação da embalagem. Ao abrir o pacote foi possível constatar que os produtos farmacêuticos não estavam no interior. Pugnou pela restituição do valor pago pelos produtos não recebidos.1.2 A sentença julgou procedente o pedido e condenou a requerida a restituir à autora o valor de R$ 2.163,00; 1.3. A requerida interpôs recurso pleiteando a reforma da sentença sob o argumento de ausência de falha na prestação do serviço e que caberia ao autor não receber o produto com o lacre violado. 2. Questão em discussão:A falha na prestação de serviço em razão da não entrega do produto adquirido pela internet.3. Razões de decidir: Extrai-se da sentença: «Em que pese o esforço argumentativo da parte requerida quanto à correta embalagem dos produtos, não se pode excluir a hipótese de violação da caixa em momento posterior ao seu envio. A responsabilidade por garantir a integridade do produto até o momento da entrega recai sobre o fornecedor, nos termos do CDC, art. 34, que estabelece a responsabilidade solidária entre todos os envolvidos na cadeia de fornecimento, assumindo o risco de que o conteúdo pudesse ser eventualmente violado. Consigne-se, ainda, que o fato de constar na embalagem a informação de «não receber com lacre violado, como aponta a fotografia de mov. 1.9, o pacote, à primeira vista, não possuía sinais de violação, visto ter sido colocada uma fita transparente adesiva em cima do lacre, de modo que, tal circunstância, em nada descaracteriza a falha na prestação do serviço, pois enquadrada dentre os dentre os riscos intrínsecos à atividade desenvolvida (fortuito interno), como dito. Ademais, o requerente, ao perceber a falta dos itens, buscou diversas vezes a assistência junto à parte requerida (mov. 1.4-1.8) e, termos do CCB, art. 422, presume-se a boa-fé do consumidor, especialmente quando este movimenta o aparato estatal em busca de reparação. E, como sabido, eventual má-fé deve ser habilmente comprovada, o que não ficou evidente nesta demanda. Desta feita, tem-se que a parte requerida não se desincumbe do ônus probatório que lhe competia, tampouco se exime de responder objetivamente pelos danos causados. Inteligência do art. 373, II do CPC.Jurisprudência relevante: TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0011951-59.2023.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 21.10.2024;TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000860-13.2023.8.16.0086 - Guaíra - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 02.08.2024; TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000158-94.2023.8.16.0174 - União da Vitória - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 17.06.2024... ()

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