Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 778.5415.1062.6424

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA TESE DE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. NECESSIDADE DE ADMITIR DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAÇÃO DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR DA TERRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, POR MAIORIA.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão em que admitida a penhora de parte ideal de imóvel rural, em execução de título extrajudicial. Os agravantes insurgem-se contra esse entendimento, sob a alegação de que o imóvel é pequena propriedade destinada ao sustento da família, pelo que requerem a reabertura de produção de provas, para evidenciarem a impenhorabilidade do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a pequena propriedade rural, objeto de penhora, é explorada pela família/herdeiros para subsistência, mesmo após o falecimento do proprietário e devedor originário, o que justificaria a impenhorabilidade do imóvel.III. RAZÕES DE DECIDIR3. É imprescindível que o exame da impenhorabilidade seja feito em atenção ao estado atual do imóvel, a fim de que se verifique se a pequena propriedade rural é trabalhada para subsistência familiar.4. O falecimento do executado pode ter alterado a dinâmica de exploração da propriedade pelos sucessores, o que justifica a necessidade de dilação probatória.5. A jurisprudência reconhece a necessidade de produção de provas para verificar a impenhorabilidade de pequena propriedade rural.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e provido, por maioria, a fim de anular a decisão agravada, por cerceamento de defesa, de modo a admitir a dilação probatória em relação à alegada impenhorabilidade do imóvel de matrícula 128.493, do 1º Registro de Imóveis de Londrina, para que se verifique se a pequena propriedade rural é explorada pela família para subsistência.Tese de julgamento: «A impenhorabilidade de pequena propriedade rural deve ser confirmada por meio de provas que demonstrem sua exploração em regime de economia familiar, pelo que impositiva a dilação probatória, quando verificado cerceamento do direito de defesa._________Jurisprudência relevante citada: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 18.07.2022; TJPR - 15ª Câmara Cível - 0111008-58.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 23.03.2024.... ()

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