Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 777.7258.3529.5414

1 - TJRJ Direito do Consumidor. Processo Civil. Ação de repactuação de dívidas. Comprometimento do mínimo existencial não demonstrado. Indeferimento da petição inicial. Apelo autoral. A instauração do processo de repactuação de dívidas (CDC, art. 104-A, incluído pela Lei do Superendividamento 14.181 /2021) exige a comprovação de comprometimento do mínimo existencial, de acordo com o valor divulgado no art. 3º, do Decreto 11.150 /2022. Com a finalidade de comprovar a sua condição de superendividamento, a autora apresentou a planilha contendo empréstimos consignados. Contudo, os respectivos valores, nos termos do art. 4º, parágrafo único, I, h, do Decreto 11.150/2022, não são computados para aferição do comprometimento do mínimo existencial, de forma que, tomando-se por base tão somente essa exclusão, constata-se que a autora possui rendimentos remanescentes bem acima do mínimo existencial. Desprovimento do recurso.

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