Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. NULIDADE DA DECISÃO. ANULAÇÃO. I.
Caso em Exame 1. Theimys Cristiano do Santos interpôs agravo em execução penal contra decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar grave, decretando a regressão ao regime fechado, perda de 1/3 do tempo remido e elaboração de novo cálculo de pena. O agravante alegou insuficiência probatória, atipicidade da conduta e princípio da insignificância, ou, subsidiariamente, desclassificação da falta e redução da perda do tempo remido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a nulidade da decisão que reconheceu a falta grave sem a prévia oitiva do condenado em juízo, conforme exigido pela LEP, art. 118, § 2º. III. Razões de Decidir 3. O agravante teria praticado falta disciplinar grave ao evadir-se do local de trabalho durante cumprimento de pena em regime semiaberto. A decisão de regressão de regime foi tomada sem a oitiva prévia do condenado em juízo, violando a LEP, art. 118, § 2º. 4. A ausência de audiência judicial prévia torna a decisão nula, conforme precedentes do TJSP e STJ, que destacam a imprescindibilidade da oitiva em juízo para a regressão de regime. IV. Dispositivo e Tese 5. Anulação da decisão que homologou a falta grave, determinando nova decisão após a oitiva judicial do agravante. Tese de julgamento: 1. A ausência de oitiva judicial prévia do condenado em casos de falta grave acarreta nulidade da decisão de regressão de regime. Legislação Citada: LEP, art. 118, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo em execução 7011887-80.2014.8.26.0482, 16ª Câmara Criminal, rel. Des. Souza Nucci, julgado em 09/12/2014. STJ, AgRg no HC 208.334/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 20/06/2013... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote