Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
O CLT, art. 11-Aestabelece prescrição intercorrente de dois anos, a contar da data em que o exequente deixa de atender determinação judicial no curso da execução. Na hipótese, o exequente, não obstante intimado 15/07//2022 para indicar meios para o prosseguimento da execução, permaneceu inerte durante o prazo previsto no CLT, art. 11-A Agravo de petição do exequente a que se nega provimento.... ()
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