Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 776.8626.7051.6131

1 - TJPR DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DO CONTADOR. INCLUSÃO DA QUANTIA PAGA A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM NOS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. OBSERVÂNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. PRECLUSÃO. INAPLICABILIDADE DA LEI DO DISTRATO. CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA NORMA. IRRETROATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação aos cálculos apresentada no cumprimento de sentença da ação de resilição contratual c/c restituição de parcelas pagas, em que se discute a inclusão de valores pagos a título de comissão de corretagem nos cálculos de restituição.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se devem ser excluídos dos cálculos de restituição os valores pagos a título de comissão de corretagem.III. Razões de decidir3. A sentença determinou a restituição dos valores pagos, sem excluir aqueles referentes a comissão de corretagem, razão pela qual estes devem ser incluídos no cálculo do valor devido.4. As rés não pleitearam a exclusão dos valores na fase de conhecimento, o que torna a questão preclusa.5. A Lei 13.786/2018, que alterou o Lei 4.591/1964, art. 67-A, não se aplica retroativamente aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência.IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão impugnada._________Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que os valores pagos a título de comissão de corretagem, que foram questionados pela parte executada, devem ser incluídos nos cálculos de restituição. As executadas pediram para excluir esses valores, mas o Tribunal entendeu que a sentença determinava a devolução de todos os valores pagos, sem excluir a comissão. Além disso, a nova lei que dispõe sobre a devolução dos valores pagos não se aplica ao caso, pois o contrato foi celebrado antes da lei. Portanto, a decisão anterior foi mantida, não sendo acolhido o pedido das executadas.... ()

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