Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA - PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA E CONSEQUENTE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. BEM OBJETO DE SUCESSÃO HEREDITÁRIA. POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO PELA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA QUANDO DEMONSTRADA POSSE EXCLUSIVA, COM OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS APLICÁVEIS. INTERESSE PROCESSUAL PRESENTE. SENTENÇA CASSADA PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROVIMENTO.1.
Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, «há possibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que tem sua posse exclusiva, ou seja, há legitimidade e interesse de o condômino usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião extraordinária. Precedentes. (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 27/6/2024).2. Logo, desde que comprovados os requisitos legais da usucapião, com exercício exclusivo da posse com animus domini, ou seja, exercendo a posse por si mesmo e pelo prazo legalmente fixado, sem oposição dos demais coproprietários e eventuais outros requisitos em atenção à modalidade da usucapião em análise, o herdeiro condômino possui legitimidade e interesse processual para ver declarada a aquisição da propriedade pela prescrição aquisitiva em nome próprio, merecendo por isso ser cassada a sentença de indeferimento da petição inicial, determinando seu regular prosseguimento, com a necessária citação dos interessados para o exercício do contraditório e ampla defesa e com a consequente oportunização de dilação probatória para averiguação da presença, ou não, dos requisitos legais aplicáveis.3. Apelação Cível à que se dá provimento, cassando-se a sentença.... ()
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