Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO DE SIGILO DE EMPRESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.
1. A Corte de origem negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a sentença no tocante à reversão da dispensa por justa causa da reclamante. 2. Para assim decidir, fez constar que é incontroverso que a recorrida havia conectado um pendrive pessoal no computador da empresa, bem como que, no desempenho das atividades da reclamada, eram utilizados dados sigilosos de clientes, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados. 3. Consignou, contudo, que apesar de a ré ter passado a proibir cópias ou backups de qualquer tipo através do documentos «Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade, assim como também proibiu anotações ou cópias de detalhes técnicos e administrativos sobre qualquer assunto que se relacione com as atividades administrativas e comerciais da empresa, para fins particulares, assim como permitir ou facilitar sua retirada das dependências passando a terceiros ou uso próprio, conforme o «Regulamento Interno de Trabalho, a prova oral produzida nos autos foi no sentido de que na prática a ré permitia à reclamante o uso de pendrive e aparelho celular de uso pessoal. 4. Asseverou que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar que a reclamante violou o sigilo da empresa ou cometeu ato de improbidade ou, ainda, que obteve qualquer vantagem pelo uso do pendrive ou celular pessoais. Registrou que não houve demonstração de que a recorrida utilizou os dados da empresa para fins particulares ou em prol de terceiros, ou ainda que passou a laborar no mesmo ramo da recorrente. 5. Frisou que embora a ré tenha formalmente proibido a utilização de celular ou pendrive pessoais, tal proibição não era observada na prática, conforme demonstrado pela prova oral colhida nos autos, devendo prevalecer, no caso, a primazia da realidade sobre a forma. Ou, sobre outro prisma, a ré não a reprimiu a tempo a conduta da autora, em inobservância à exigência da atualidade, a descaracterizar a tipicidade da justa causa. 6. Nesse contexto, os argumentos da reclamada no sentido de que a reclamante praticou ato incompatível com a manutenção do contrato de trabalho, ao realizar cópias de documentos sigilosos em pendrive e encaminhar diversos dados do celular da empresa para o seu número de celular pessoal, vão de encontro ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual em que pese a existência de normativas internas em sentido oposto, na prática a reclamada permitia o uso de pendrive e celular pessoais pela reclamante, bem como que não restou comprovada a prática de ato de improbidade ou violação de sigilo da empresa. 7. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Tribunal Regional e acolher a tese recursal no sentido de que a justa causa foi corretamente aplicada, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote