Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 42, III. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
Caso dos autos em que o policial ouvido não recordava especificamente do caso, mas confirmou o relato feito na DP, em nada se retratando, sendo que na fase inquisitorial houve menção não só a várias ligações à Brigada Militar reclamando do som alto, como também à identificação do veículo de onde provinha o som e ao fato de terem presenciado o distúrbio provocado pelo réu ao chegarem no local para averiguação. Prova que se corrobora ainda com a admissão pelo acusado de que usava o som, apenas mencionando que sob sua ótica ele não teria capacidade de perturbar a comunidade, e também com a própria apreensão da aparelhagem. Fato que se deu às 2h da madrugada, momento de descanso em que os distúrbios sonoros se potencializam. ... ()
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