Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 772.8430.6997.2337

1 - TRT2 DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTEDo intervalo interjornadaNa hipótese, a análise dos cartões de ponto, válidos como elemento de prova, demonstra, como indicado pelo reclamante, o desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas. Dessa maneira é devido o pagamento de forma indenizatória do tempo suprimido com adicional de 50%. Aplicável à hipótese o entendimento jurisprudencial da OJ 355, da SDI-1, do C. TST. Reformo.Da nulidade do acordo de compensaçãoNo caso dos autos, a reclamada encartou os controles de ponto, referentes ao período imprescrito do contrato de trabalho, os quais são válidos como elemento de prova, demonstrando que a reclamada adotava o regime compensatório na modalidade banco de horas. Ocorre que, ficou evidenciado o trabalho mediante condições de insalubridade, ao passo que inexiste, por outro lado, a prova acerca da inspeção prévia e permissão da autoridade competente (CLT, art. 60), a atrair a condenação nas horas extras perseguidas. Dessa maneira, imperioso dar provimento ao apelo para deferir as horas extras postuladas. Reformo.Dos honorários advocatíciosNo caso, ao contrário do que pleiteiam as partes, inexiste falar na alteração do provimento jurisdicional a respeito dos honorários advocatícios, sendo imperiosa a manutenção do montante fixado à ordem de 5% (cinco por cento), com observância do julgamento proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na apreciação da ADI Acórdão/STF, em relação à parcela de incumbência do obreiro.Mantenho.DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADADo adicional de insalubridadeNo caso concreto, o sr. perito nomeado atestou que o autor laborou mediante condições insalubres. Durante a diligência pericial constatou-se que o autor ingressava de forma habitual as câmaras resfriadas e congeladas, sem a comprovação de treinamento e a utilização da totalidade dos EPIs adequados. Dessa maneira, destacando, ainda, que o trabalho técnico foi formulado por auxiliar de confiança do r. Juízo, sem a produção de elementos suficientes a retirar-lhe a validade, imperiosa a manutenção do decidido. Nego provimento.Dos honorários periciaisNa hipótese em exame, sem embargo do minucioso trabalho realizado pelo vistor judicial, entendo excessivo o valor arbitrado em R$ 3.000,00, pelo que devem ser fixados com maior parcimônia. Reduzo-os, pois, para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), quantia essa que remunera condignamente os custos e trabalho elaborado. Dou provimento em parte.Da refeição comercialConsiderando a existência de prorrogação de trabalho superior a duas horas extras, correto o deferimento da condenação em refeição comercial, bem como da multa normativa. Nada a alterar.Da justiça gratuita Ao contrário do que argumenta a recorrente, o reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita, máxime diante da declaração de hipossuficiência encartada. E, ainda que se considerasse a existência de vínculo de emprego atual, realidade a qual sequer restou demonstrada no caso em apreço, imperiosa, ainda, a aplicação do preconizado pelo item II, do Tema 21, do C. TST (IRR). Outrossim, embora seja possível a impugnação da parte contrária quanto à pretensão acerca do pedido de gratuidade, tal requerimento deve estar acompanhado de prova suficiente a demonstrar que a realidade do autor não corresponde com sua declaração de hipossuficiência, o que, contudo, não se verifica da hipótese em análise. Impertine.

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