Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. REPARATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. FORTUITO INTERNO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso de apelação de sentença de improcedência de pedido de reparação por danos materiais e morais. Autora sustenta ter sido vítima de fraude perpetrada por terceiro e pretende ser indenizada.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Saber: (i) se são regulares as transações bancárias contestadas pela demandante; e (ii) se ficou caracterizado o dano moral.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos da jurisprudência do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.4. De acordo com o CDC, o fornecedor só não será responsabilizado pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços quando provar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.5. Parte das operações bancárias questionadas foi realizada pela própria requerente mediante reconhecimento facial. As demais, ainda que efetivadas por meio de cartão virtual e senha, são completamente divergentes do perfil habitual de consumo da autora, que prontamente as contestou e registrou boletim de ocorrência policial.6. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes caracteriza defeito na prestação do serviço e, consequentemente, dano moral in re ipsa.7. Considerando as particularidades do caso concreto, assim como a jurisprudência do Órgão Julgador em circunstâncias similares, a indenização foi fixada em R$ 10.000,00.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelo parcialmente acolhido.Tese de julgamento: «A vulnerabilidade do sistema bancário, que permite a realização de operações completamente discrepantes do padrão habitual de consumo dos clientes, configura violação do dever de segurança imposto às instituições financeiras e, por consequência, defeito na prestação do serviço, salvo se caracterizada falta de zelo ou cautela na conduta daqueles._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 8º e 14; CC, arts. 389, 405 e 406.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297, 362 e 479.... ()
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