Jurisprudência Selecionada
1 - STF Agravo Regimental na Reclamação. Alegação de Afronta a Paradigma Desprovido de Eficácia Erga Omnes e Efeitos Vinculantes. Processo de Natureza Subjetiva Cuja Relação o Reclamante não Compôs. Ausência de Hipótese de Cabimento da Reclamação. Negativa de seguimento. Recurso desprovido.
I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual negado seguimento à reclamação, ante o apontamento de paradigma desprovido de eficácia erga omnes e efeitos vinculantes. II. Questão em discussão 2. Em análise, eventual violação, pelo Juízo reclamado, à decisão proferida no RE 194.662. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É manifestamente incabível o manejo da reclamação que tem como paradigma decisão proferida em processo de natureza subjetiva, cuja relação jurídica a parte reclamante não integrou. 4. O RE 194.662 não foi submetido ao regime da repercussão geral, tampouco ostenta caráter vinculante, sendo que as decisões dele constantes alcançam apenas as partes que figuraram naquela relação processual, o que não se verifica em relação ao reclamante. 5. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()
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