Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 768.7216.0960.6219

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM FLEXÍVEL. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DA DATA ESCOLHIDA PELO AUTOR. PLEITO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DAS PERDAS E DANOS. INOVAÇÃO RECURSAL. FIXAÇÃO DE MULTA ASTREINTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO GERA DANO MORAL IN RE IPSA. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1. O

autor narrou ter adquirido um pacote de viagem para sete pessoas em um hotel all inclusive com datas flexíveis (01/03/2023 a 30/11/2023) junto à empresa requerida pelo valor de R$ 5.929,00. Aduziu que após enviarem as sugestões de datas para a reserva das passagens e hospedagem, a agência informou não ter disponibilidade para o período e não disponibilizou novas opções de datas ao contratante. Diante do exposto, ajuizou a presente ação pleiteando pela condenação da requerida em obrigação de fazer consistente no cumprimento do contrato, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ou pela sua conversão em perdas e danos em R$ 5.929,00, além da condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 10.000,00. 1.2. A sentença julgou parcialmente procedente a demanda, condenando a requerida em obrigação de fazer consistente no agendamento da viagem para uma das três datas sugeridas, no prazo de 30 dias, sob pena de conversão em perdas e danos no valor de R$ 5.929,00. 1.3. O autor interpôs recurso pugnando pela fixação de multa astreinte para o descumprimento da condenação em obrigação de fazer; pela conversão em perdas e danos em R$ 11.151,00; e pela procedência dos danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. Verificar se o pleito de conversão em perdas e danos no valor de R$ 11.151,00 configura inovação recursal.2.2. Verificar o cabimento da fixação de multa astreinte para o descumprimento da obrigação de fazer.2.3. Verificar a existência de lesão aos direitos da personalidade decorrentes da falha na prestação de serviço que mereçam ser indenizados.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Inovação recursal: em sede de recurso, não pode a parte ventilar pedido ou causa de pedir não abrangida na inicial ou contestação, uma vez que a tese não foi abordada na sentença, não havendo sucumbência a fundar interesse processual. No caso em questão, o pedido de majoração da indenização por perdas e danos de R$ 5.929,00 (valor efetivamente pago) para R$ 11.151,00 (valor atualmente cobrado pela requerida para a realização do mesmo serviço) importa em inovação recursal, pois não foi arguido pelo autor perante o Juízo de origem. Assim, não deve ser conhecido do recurso no tocante ao referido pleito. 3.2. Multa astreinte: nos casos de obrigação de fazer ou não fazer o juiz pode fixar multa coercitiva em face da parte ré, nos termos do art. 84, §4º, do CDC, a fim de garantir efetividade à ordem exarada. No caso dos autos, o Juízo de origem optou pela fixação de pena de conversão em perdas e danos para o descumprimento da obrigação imposta. No entanto, verifica-se que a medida se mostra irrisória, a ponto de não ser coercitiva. Assim, deve ser fixada multa diária de R$ 500,00 pelo descumprimento da obrigação imposta, até o limite de R$ 5.000,00.3.3. Dano moral não comprovado: embora a ausência de resposta ao consumidor e a falha na prestação de serviço gerem inegável descontentamento, não causa, por si só, um abalo à moral, à honra, à imagem, à privacidade ou à saúde física e mental da pessoa (dano in re ipsa) a ponto de nascer direito subjetivo compensatório em face de outrem. Compulsando os autos constata-se que apesar da parte autora alegar aborrecimentos inerentes ao descumprimento contratual, não comprovando a ocorrência de lesão a direito da personalidade que mereça ser indenizada.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTERI 0016760-41.2022.8.16.0031, J. 08.03.2024, Rel.: Maria Roseli Guiessmann.RI 0039130-46.2022.8.16.0182, J. 03.10.2023, Rel.: Camila Henning Salmoria.... ()

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