Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 768.1788.4679.9509

1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. REMIÇÃO PELO ESTUDO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO NÃO RECONHECIDA PELO MEC. 

Juízo da execução indeferiu a remição pela conclusão de curso de qualificação profissional à distância - técnico em eletrônica básica. Conforme LEP, art. 126, o condenado que cumpre pena em regime fechado pode remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. Ademais, a Resolução 391/2021, do CNJ, em seu art. 4º, dispõe sobre a remição de pena pela participação em práticas sociais educativas não-escolares. No caso, a atividade realizada pelo reeducando, por metodologia de ensino à distância, não foi certificada pela autoridade educacional competente, já que  o Instituto Universal Brasileiro de Jovens Adultos não possui cadastro no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (MEC — SisTec). Da mesma forma, referida atividade não faz parte de projeto político-pedagógico (PPP) da unidade ou sistema prisional. Precedente e. STJ. Decisão reformada na parte em que deferida a remição de quinze dias. ... ()

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