Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 767.9625.4206.6015

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. RECONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA PARA MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. 1.

No acórdão embargado afirmou-se que a dispensa coletiva teria ocorrido em período posterior à vigência da Lei 13.467/2017 que deu redação ao CLT, art. 477-A e anterior à decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal. 2. No entanto, como destacou o embargante, o acórdão regional consignou que o início dos desligamentos promovidos pelo empregador ocorreu em momento anterior à vigência do CLT, art. 477-A, o que autoriza reconhecer a incorreção da premissa fática assentada no acórdão embargado. 3. Não obstante, mesmo abstraída essa premissa fática, prevalece íntegro o entendimento de que ao caso em discussão se aplica o efeito modulatório concedido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 638 da Tabela de Repercussão Geral. 4. É que a modulação aprovada não ficou limitada às dispensas iniciadas após a reforma trabalhista, ficando consignado, apenas, que «a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito, fato ocorrido em 13.06.2022, muito tempo depois até mesmo do ajuizamento da presente demanda. 5. Assim, dá-se provimento aos embargos declaratórios para afastar uma das premissas fáticas assentadas no acórdão embargado, porém, sem modificação da conclusão final do julgado. Embargos a que se dá provimento, sem efeito modificativo.... ()

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