Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DINHEIRO - CONTA CORRENTE - PENHORA - art. 833, X, CPC. - A
garantia da impenhorabilidade pode ser aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Entretanto, se a medida de bloqueio/penhora judicial atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, a garantia da impenhorabilidade poderá eventualmente ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de 40 (quarenta) salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Assim, a relativização da impenhorabilidade apenas pode ser aplicada se inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução, e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado. No caso, a executada, citada por edital, e, decerto, notificada acerca de eventual bloqueio judicial lançado em sua conta corrente, optou por permanecer inerte, pelo que se deduz que aceitou o bloqueio e posterior penhora de seu ativo mantido em conta corrente. Nesse contexto, não se tem elemento concreto indicativo de que o bloqueio/penhora judicial atingiu dinheiro mantido em conta corrente pela executada que seria reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. Logo, a decisão recorrida não merece reforma, pois que garante a penhora de dinheiro em conta corrente que não foi resistida pela executada, malgrado a Defensoria Pública tenha agido em defesa, na condição de curadora especial, limite técnico não bastante si para se ter presente situação comprovada de impenhorabilidade relativizada, a partir da norma do art. 833, X, CPC.... ()
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