Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DANO MORAL. EMPREGADO AGREDIDO POR CLIENTE DO ESTABELECIMENTO DURANTE O EXPEDIENTE. CONDUTA OMISSIVA DO EMPREGADOR.
O dano moral juslaboral é definido como um prejuízo de ordem imaterial decorrente da violação dos direitos inerentes à personalidade (imagem, intimidade, honra e privacidade) por abusos, cometidos pelos sujeitos da relação de emprego, que impliquem turbação no âmbito psíquico, emocional ou moral da vítima, e que implicam compensação pecuniária conforme arts. 186 e 927, do CC, e 223-A e seguintes da CLT, e diretriz estabelecida pelo E. STF no julgamento das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082. É indubitável o abalo moral suportado pelo reclamante, despropositadamente atacado por um cliente no seu local de trabalho e durante o expediente, fato que restou provado nos autos. Ressalto que a reclamada, que assume os riscos do negócio, tem o dever de propiciar a seus empregados um local de trabalho respeitoso e saudável sob todos os aspectos, seja de salubridade física, seja de salubridade psicológica, e a agressão sofrida pelo reclamante no local de trabalho demonstra a omissão da reclamada neste aspecto. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote