Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Apelação cível. Revisão de valor de aluguel em decorrência de contrato de locação. Recurso de apelação desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de aluguéis, fixando o valor do aluguel mensal em R$ 3.504,36, reajustáveis anualmente pelo IGP-M, e condenando as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. As rés sustentaram que o contrato de locação foi firmado após a pandemia e que o valor do aluguel é compatível com o mercado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão do valor do aluguel mensal, fixado em R$ 3.504,36, deve ser mantida, considerando os argumentos das rés sobre a aplicação da Teoria da Imprevisão e a compatibilidade do valor com o mercado imobiliário.III. Razões de decidir3. O recurso de apelação não atende ao princípio da dialeticidade quanto à alegação de inaplicabilidade da Teoria da Imprevisão, pois as alegações não se relacionam com os fundamentos da sentença.4. A revisão do valor do aluguel foi fundamentada em laudo pericial, que deve prevalecer sobre outras provas, e não na Teoria da Imprevisão.5. As apelantes não apresentaram erro metodológico no laudo pericial que justificasse a alteração do valor do aluguel fixado.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível parcialmente conhecida e, na extensão, desprovida, mantendo-se a r. Sentença de improcedência.Tese de julgamento: A revisão judicial do valor do aluguel deve ser fundamentada em laudo pericial que comprove a avaliação do imóvel, prevalecendo sobre alegações de partes que não apresentem erro metodológico ou fato excepcional que desqualifique a prova pericial._________Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido das rés para mudar o valor do aluguel não foi aceito. A juíza manteve a decisão anterior que fixou o aluguel em R$ 3.504,36, com base em uma avaliação feita por um perito, que é um especialista. As rés alegaram que o valor de mercado do aluguel deveria ser considerado, mas a juíza entendeu que a avaliação do perito era correta e que elas não apresentaram provas suficientes para contestá-la. Assim, o pedido foi negado e as rés terão que pagar os honorários advocatícios, que agora somam 12% do valor da causa.... ()
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