Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito administrativo e constitucional. Apelação cível. Implementação do piso nacional do magistério. Professora da rede pública estadual. Sentença de procedência. Recurso do réu. Desprovimento do recurso.
I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte ré com o escopo de reformar a sentença para rejeitar o pedido de reajuste salarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é necessária a suspensão do julgamento do recurso em razão de reconhecimento de Repercussão Geral sobre a matéria (Tema 1218-STF) e do ajuizamento de ação civil pública; e (ii) saber se é possível a implementação do piso nacional do magistério. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Inexistência de determinação exarada pelo STF no sentido de suspender o julgamento de apelações nas demandas individuais que tratam da implementação do Piso Nacional, a despeito do reconhecimento de Repercussão Geral sobre a matéria. 4. Possibilidade do ajuizamento de ação individual pelo titular do direito, em se tratando de direito individual homogêneo, de natureza divisível e de titularidade determinável, conforme previsão do CDC, art. 104. Ausência de obrigatoriedade do sobrestamento em razão do ajuizamento de ação civil pública. 5. Incidência automática do piso nacional em todos os níveis da carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações se houver previsão neste sentido em lei local. Tese firmada pelo STJ no Tema 911, em sede de recurso repetitivo. 6. Existência no Estado do Rio de Janeiro da Lei Estadual 5.539/2009 prevendo o escalonamento de 12% (doze por cento) entre as referências da carreira do Magistério Público. 7. Inadmissão do IRDR 0048816-13.2020.8.19.0000 arguido com o objetivo de fixação de tese que possibilitaria a aplicação do piso nacional do magistério público apenas aos vencimentos-base dos professores em início de carreira, afastando-o dos demais níveis e referências da carreira. 8. Inexistência de violação à Súmula Vinculante 37-STF, tendo em vista que não há reajuste de proventos com base no Princípio da Isonomia, mas sim exercício de controle de legalidade sobre o ato administrativo para que obedeça ao determinado pela Lei 11.738/2008. 9. Afasta-se, pelo mesmo fundamento, a alegação de violação à súmula vinculante 42, uma vez que não se trata de atrelar o salário dos professores estaduais a índice federal de correção monetária, mas sim de meramente dar cumprimento adequado à lei que instituiu o piso nacional de educação, conforme remansosa jurisprudência desta Corte. 10. Suspensão da execução de ações sobre o tema conforme decisão da primeira Vice-Presidência deste Tribunal. 11. Correção dos critérios de atualização da condenação à luz da Emenda Constitucional 113/21. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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