Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE VARIAÇÃO SIGNIFICATIVA NO VALOR DA FATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA SANEPAR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora, declarando a inexigibilidade do valor vencido entre o período de 07/2022 a 02/2023 e determinando a emissão de faturas com base na média de consumo dos últimos cinco meses, contados da concessão da liminar. Irresignação recursal da Sanepar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve consumo de água além do ordinário no imóvel da parte autora; (ii) estabelecer se a cobrança das faturas a partir de 07/2022 foi correta.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não restou comprovada qualquer oscilação significativa e injustificada apontando que as cobranças a maior nas faturas a partir de 07/2022 foram ilegais, pois as cobranças relativas aos meses anteriores se deram no mesmo patamar, indicando que os valores constantes nas faturas decorreram exclusivamente do efetivo consumo de água.5. Somado a isso, a aferição do hidrômetro realizada em 04/05/2023 indicou que o funcionamento do equipamento estava dentro dos parâmetros exigidos pelo Inmetro, não havendo que se falar, portanto, em cobrança indevida.6. Dessa forma, a sentença deve ser reformada a fim de julgar improcedentes os pedidos iniciais e ainda acolher parcialmente o pedido contraposto, impondo à parte autora o pagamento do valor original dos débitos pendentes entre 07/2022 e 07/2023, bem como das parcelas vencidas ao longo do processo, acrescidos de juros e correção monetária.IV. DISPOSITIVORecurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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