Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO COM DEFICIÊNCIA. LEI 8.213/1991, art. 93, §1º. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES. REINTEGRAÇÃO.
Consoante o disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, caput e § 1º, a validade da dispensa imotivada de empregado com deficiência ou reabilitado condiciona-se à prova de que a empresa preenche o percentual mínimo de vagas ocupadas por empregados com deficiência e que admitiu outro empregado na mesma condição. O §1º da Lei 8.213/91, art. 93, embora não estabeleça de forma direta a garantia de emprego, condiciona a dispensa imotivada de pessoa com deficiência à contratação de trabalhador em situação análoga, resguardando o direito de o empregado permanecer no emprego até que seja satisfeita essa exigência. O referido dispositivo deve ser interpretado conjuntamente com o caput do mesmo artigo legal, o qual prevê que a empresa deve cumprir uma cota mínima de empregados portadores de deficiência ou reabilitados. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte considera nula a dispensa imotivada de empregado com deficiência sem a contratação de substituto em condições semelhantes, ante os termos do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º. No caso, segundo delimitou o Tribunal Regional, «inexiste comprovação de que a reclamada desrespeita os percentuais fixados para o preenchimento de cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência (pág. 370). A contrário sensu, tem-se que a ré não se desincumbiu de seu ônus probatório, não comprovando que, mesmo com a dispensa da parte autora, teria atendido a cota prevista no caput da Lei 8.213/1991, art. 93, sendo, assim, devida a reintegração. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.213/1991, art. 93, §1º e provido.... ()
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