Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 763.1600.8885.6294

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. NORMA COLETIVA QUE NÃO IMPÕE EXCLUSIVIDADE DA ATIVIDADE DE DIGITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . 1.

No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença, por meio da qual não se reconheceu o direito da reclamante ao intervalo previsto em norma coletiva, por concluir que as atribuições dos caixas não demandam o exclusivo exercício de entrada e saída de dados. 2. No entanto, ao exame de hipótese semelhante à presente, a SbDI-I já concluiu que, não havendo na norma coletiva a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fazem jus à fruição do intervalo de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos de digitação. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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