Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ARMAZENAMENTO FORA DA PROJEÇÃO DO EDIFÍCIO. ÁREA DE RISCO. NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEO reclamante recorre da sentença que julgou improcedente seu pedido de adicional de periculosidade. Alega que o laudo pericial ignorou fatos relevantes, como a localização de tanques de óleo diesel próximos ao seu local de trabalho.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão é saber se o reclamante estava exposto a risco de periculosidade em seu trabalho, conforme a NR-16.III. RAZÕES DE DECIDIR1. O laudo pericial concluiu que o reclamante não estava exposto a riscos de periculosidade, pois os tanques de óleo diesel estavam em área externa, fora da prumada do prédio e a mais de 70 metros do seu local de trabalho. A capacidade dos tanques também não ultrapassava o limite legal. As fotos anexadas ao laudo corroboram essa conclusão.2. A OJ 385 da SDI-I do TST, citada pelo reclamante, é inaplicável, pois se refere a tanques em área interna de construção vertical. Neste caso, os tanques estavam em área externa.3. A jurisprudência do TST confirma a impossibilidade de deferimento do adicional de periculosidade quando o armazenamento de inflamáveis se dá em local externo ao prédio e distante da área de trabalho. O reclamante não apresentou provas que contrariem a perícia.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido. A sentença é mantida. Tese: «O adicional de periculosidade é indevido quando o laudo pericial comprova a ausência de exposição a riscos, considerando a localização dos tanques de inflamáveis em área externa e distante do local de trabalho, conforme a NR-16 e a jurisprudência do TST.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA:NR-16; NR-20, TST, RR: 00012946820175120055, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, DJ 03/06/2022; TST, RR: 10009869520195020031, Rel. Min. Claudio Mascarenhas Brandao, DJ 17/03/2023; TST, Ag: 10021933520165020064, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DJ 21/08/2020; OJ 385 da SDI-I do TST. ... ()
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