Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER E CALÚNIA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR - PROCESSAMENTO DO PRIMEIRO CRIME MEDIANTE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - INÉRCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL NÃO COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - CRIME PRATICADO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR CONTRA A MULHER - FIXAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Considerando que o crime do CP, art. 147-Bé de ação penal pública incondicionada à representação, o Órgão Ministerial é o legítimo titular para oferecer a ação penal, não sendo cabível o oferecimento da queixa-crime pela vítima. Não havendo inércia do Ministério Público em relação aos fatos noticiados nos autos, não há que se falar em queixa-crime subsidiária, em face da ilegitimidade da parte. Os elementos dos autos indicam que o caso envolve violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão do parentesco entre investigada e a vítima, de modo que o processamento e julgamento da ação penal é competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Considerando a ausência de apreciação do pedido de fixação das medidas protetivas de urgência pelo juízo de origem, qualquer manifestação desta Turma Julgadora relacionada às questões trazidas no presente recurso, poderá ensejar nítida supressão de instância, devendo, assim, o caso ser analisado, primeiramente, pelo juízo responsável pela causa.... ()
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