Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exameMandado de segurança impetrado contra ato administrativo que aplicou penalidade de suspensão à impetrante, servidora pública, sob a alegação de cerceamento de defesa em processo administrativo disciplinar.II. Questões em discussão(i) Se houve cerceamento de defesa no processo administrativo disciplinar pelo indeferimento parcial da produção de prova testemunhal;(ii) Verificar a legalidade da penalidade aplicada à impetrante.III. Razões de decidir(i) O direito à produção de provas no âmbito administrativo não é absoluto, podendo ser limitado por decisão motivada, conforme preveem a Lei 9.784/99, art. 38, § 2º e o art. 24 do Decreto Municipal 765/97;(ii) No caso, o indeferimento parcial da oitiva das testemunhas foi devidamente motivado, considerando-se suficiente a concessão de prazo para juntada de declarações escritas das testemunhas cuja oitiva foi negada;(iii) A impetrante não demonstrou prejuízo efetivo, especialmente porque anexou as declarações das testemunhas não ouvidas no processo;(iv) O controle judicial do ato administrativo limita-se à verificação da legalidade do procedimento e do ato impugnado, não abrangendo o mérito administrativo, conforme entendimento consolidado pela doutrina e jurisprudência do STJ;(v) Ademais, a via do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, sendo inadequada para discussões que demandem dilação probatória; (vi) Conclui-se pela regularidade do procedimento administrativo e pela legalidade da penalidade aplicada.IV. Dispositivo e tese de julgamentoRecurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «É legítimo o indeferimento fundamentado de prova testemunhal no processo administrativo disciplinar, desde que assegurada a ampla defesa por outros meios, sendo vedada a incursão judicial no mérito administrativo em sede de mandado de segurança.Atos normativos: Lei 9.784/99, art. 38, § 2º; Decreto Municipal 765/97, art. 24.Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no MS 26.918/DF.... ()
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