Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. REMARCAÇÃO DA COMPRA DE PASSAGENS. COBRANÇA DE TAXAS PARA REMARCAÇÃO OU CANCELAMENTO. PEDIDO RECURSAL PARA CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO À DIREITO DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Recurso conhecido e desprovido. I. CASO EM EXAME1.1. Ação indenizatória ajuizada em face de companhia aérea, visando à reparação por danos morais decorrentes da cobrança de taxas para remarcação ou cancelamento de passagens aéreas adquiridas pelos autores.1.2. Sentença de improcedência quanto ao pedido de danos morais, acolhendo parcialmente os pedidos para devolução de valores cobrados indevidamente.1.3. Recurso interposto pelos autores, limitando-se à análise do pedido de condenação por danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas caracteriza lesão a direito da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido.3.2. No mérito, o dano moral exige demonstração de ofensa a atributos da personalidade, como honra, imagem ou dignidade, sendo insuficiente a mera ocorrência de falha na prestação de serviços.3.3. No caso, a narrativa dos autores não comprova que a cobrança das taxas extrapolou o mero dissabor ou que tenha ocasionado ofensa à honra ou dignidade, conforme entendimento consolidado no STJ e em Tribunais locais: «A simples cobrança de taxas de remarcação ou cancelamento, sem demonstração de abalo à personalidade, caracteriza mero dissabor, insuficiente para configurar dano moral (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0004748-86.2022.8.16.0130 - Rel. Juíza Camila Henning Salmoria).3.4. Não há nos autos elementos capazes de comprovar situação que ultrapasse a normalidade das relações contratuais, sendo adequada a manutenção da sentença de improcedência quanto aos danos morais.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença de improcedência quanto ao pedido de indenização por danos morais por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46).4.2. Condenação dos recorrentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão da gratuidade de justiça (art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC).4.3. Tese de julgamento: «A cobrança de taxas por remarcação ou cancelamento de passagens aéreas, sem demonstração de ofensa à honra ou dignidade, caracteriza mero dissabor, não ensejando indenização por danos morais.... ()
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